Competência Da mesa
Compete à mesa da câmara, privativamente, e m colegiado
I. Propor projetos de resoluções que criem, modifiquem, ou cargos dos servidores como dos serviços auxiliares do legislativos e fixem os correspondentes vencimentos e gratificações legalmente autorizados.
II- Propor ao plenário os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e a representação do prefeito e do presidente,1° e 2° secretário.
III-Propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licença e afastamento ao prefeito, vice-prefeito e aos vereadores.
IV-Elaborar a proposta orçamentária da câmara a ser incluída no orçamento do município, dentro de prazo estabelecido na lei orgânica do município.
V-Representar, em nome da câmara, junto aos poderes da união e do estado.
VI-Proceder a devolução à tesouraria da prefeitura ,de saldo de caixa existente na câmara ao final de cada exercício.
VII-Enviar ao executivo, até o dia determinado na lei orgânica, as contas do legislativo ao exercício procedente, para sua incorporação às contas do município.
VIII- Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos.
IX-Deliberar sobre convocação extraordinária da câmara.
X- Receber ou recusar as proposições apresentadas em observâncias das disposições gerais.
XI-Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos.
XII-Autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao executivo.
XIII-Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade, em lugar adequado, com ar puro de preferência arejado.
XIV- Determina o início da legislatura arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
Compete ao Presidente
I-Exercer, em substituição a chefia do executivo municipal ,nos casos previstos em lei;
II-Representar a câmara em juízo, inclusive apresentando informações em mandado de segurança contra ato da mesa ou plenário.
III-Representar a câmara junto ao prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral.
IV-Credenciar agente de imprensa, rádio, jornais e televisão para acompanhamento dos trabalhos legislativos;
V- Fazer expedir convite às sessões solenes da câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título mereçam a honraria;
VI- Conceder audiências ao públicos, a seu critério em dias e horas prefixadas;
VII-Requisitar força, quando necessária prevenção da regularidade de funcionamento da câmara;
VIII-Empossar os vereadores e suplentes e declarar empossados o prefeito e vice prefeito. Após a investidura dos membros nos respectivos cargos perante o plenário;
Competência dos secretários
Art. 24 – Compete ao 1° secretário:
I- verificar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, anotando os que compareceram e os que faltaram por causa justificada ou não e controlando a exatidão dos registros do livro de presença, abrindo e encerrando a lista aos presentes em cada sessão,
II- Ler a ata da sessão anterior, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento do Plenário;
III- Fazer inscrição de oradores, na pauta das trabalhos;
IV- Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-as juntamente com Presidente;
V- Manter em cofre fechado as atas lavradas das sessões secretas;
VI- Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e comunicados individuais aos vereadores,
VII- Ajudar o Presidente na direção dos serviços auxiliares;
VIII- Registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do
Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
IX- Manter a disposição do plenário, os textos legislativos de manuseio mais
frequentemente.
Art 25 – Compete ao 2° Secretário substituir o 10 nas suas licenças, impedimentos e ausências, assim como os demais suplentes em números de ordem.